“O homem ou a mulher em quem reside maior virtude é superior;
a grandeza ou a pequenez de uma pessoa não depende do sexo,
mas da perfeição de sua conduta e de suas virtudes.”
Christine de Pizan (c. 1364–1430)
A Idade Média tem sido muito maltratada pelos ideólogos e pela política contemporâneos. Vivemos em um tempo estranho, em uma cultura em que a mulher-objeto é considerada mais livre e feliz do que a mulher medieval. Obviamente, falamos aqui de Ética e do Direito — ou seja, de valores humanos —, e não propriamente da técnica ou da ciência; de resto, a ciência e a técnica não têm voz ativa e determinante na definição da ética e da dignidade humana.
Primeiro, com o Renascimento (o surgimento da protoburguesia mercantil), e depois, a partir do final do século XVI, com os teóricos do Estado moderno, o Direito Romano voltou com força à estrutura do Direito europeu — a estrutura e os princípios do Direito Romano beneficiavam claramente a classe mercantil ou protoburguesa. Os estatutos do homem e da mulher afastaram-se, então, um do outro; existiu, de fato, um nexo causal claro entre a reintrodução do Direito Romano na Europa e a perda de poder da mulher na sociedade.
Isso não significa que o Direito Romano tivesse desaparecido totalmente do edifício jurídico medieval, mas havia sido obscurecido pelo Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana. E, com o Renascimento, em primeiro lugar, e depois com os teóricos do Estado moderno, o estatuto da mulher na sociedade europeia foi prejudicado; aconteceu, de fato, um retrocesso. E foi por isso que, com o surgimento do Direito Positivo, a partir do final do século XIX, passou-se a confundir o estatuto da mulher na Idade Média com o da Idade Moderna.
A partir do final do século XIX e início do século XX, com o advento da positividade do Direito (Neopositivismo, Círculo de Viena), a influência do Direito Romano na estrutura do Direito europeu passou, paulatinamente e novamente, por assim dizer, para um plano secundário, e decorre desse fato a sensação de maior liberdade e independência da mulher. O Direito passou, progressivamente, a adequar a norma ao fato, devido à ausência de uma sólida fundamentação ética das normas, tal como havia acontecido no passado. O Direito Positivo afastou-se da infraestrutura do Direito Romano, por um lado, e do suporte ético cristão e católico, por outro, passando a ser regido pelas ideologias políticas predominantes em cada época.
Há mesmo medievalistas (por exemplo, Umberto Eco) que dizem que, na Idade Média, as mulheres, em termos gerais (por exemplo, nos conventos), praticavam mais a leitura do que os homens. A influência da mulher na sociedade medieval era não apenas enorme, mas essencialmente decisiva e positiva. Hoje, a mulher também tem uma enorme influência na sociedade, mas nem sempre pelas melhores razões.
Quando, hoje, alguns “intelectuais” e “escritores” dizem, por exemplo, que o estatuto da mulher muçulmana atual é equivalente ou semelhante ao estatuto da mulher europeia medieval, estão dizendo uma barbaridade. Essa comparação não tem qualquer fundamentação na realidade. E, quando se diz que, do ponto de vista existencial (existência, vida, valores, ética), a mulher atual é mais livre e feliz do que a mulher medieval, comete-se um erro de perspectiva histórica, porque, de fato, essa afirmação não corresponde à verdade.
Por Orlando Braga.
Originalmente publicado no media watch Mídia Sem Máscara, em 18 de janeiro de 2012.
Notas da editoria:
Artigo minimamente modificado. A versão original foi escrita em português de Portugal. ![]()
Sobre a imagem:
A imagem da capa é um recorte da obra: “Lady of Shalott” (1888), de John Waterhouse (1849-1917). ![]()































